Você sabe quais são os direitos dos consumidores?
Você sabe quais são os direitos dos consumidores, que são frequentemente desrespeitados?
Você sabe quais são os direitos dos consumidores, que são frequentemente desrespeitados?
Diferenciação de preços para pagamento à vista:
Não pode haver preço diferenciado nas compras à vista em dinheiro, cheque e nos cartões de crédito e débito. Essa diferenciação é uma prática informativa à Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda e, também, ao Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor (CDC). Nas compras à vista, os estabelecimentos comerciais podem proporcionar ao consumidor um desconto. No entanto, esse abatimento não é obrigatório, mas se for praticado, o desconto deve valer para todas as formas de pagamento aceitas pela loja. Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito.
Se uma roupa comprada na promoção apresentar defeito, a loja é obrigada a trocá-la ou realizar o reparo:
Cartazes em lojas “Não trocamos produtos de promoção”: Se um produto adquirido na promoção apresentar defeito - mesmo que a loja tenha comunicado previamente que os produtos adquiridos na promoção não podem ser trocados - a loja deve providenciar o reparo do produto ou a substituição por um novo em perfeitas condições.
Cartazes em estacionamentos ‘Não nos responsabilizamos por objetos de valor deixados no interior dos veículos’:
Os estacionamentos pagos ou gratuitos são responsáveis pela segurança dos veículos. A informação prévia não exime a empresa da responsabilidade, em caso de acidente, roubo ou furto. A mesma situação ocorre com serviço de manobrista, mesmo que ofertado de forma gratuita.
Leonardo PaludetoOAB/PR 70.614Fonte: CDC, Procon.
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