Você sabe quais são os direitos dos consumidores, que são frequentemente desrespeitados?
Diferenciação de preços para pagamento à vista:
Não pode haver preço diferenciado nas compras à vista em dinheiro, cheque e nos cartões de crédito e débito. Essa diferenciação é uma prática informativa à Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda e, também, ao Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor (CDC). Nas compras à vista, os estabelecimentos comerciais podem proporcionar ao consumidor um desconto. No entanto, esse abatimento não é obrigatório, mas se for praticado, o desconto deve valer para todas as formas de pagamento aceitas pela loja. Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito.
Se uma roupa comprada na promoção apresentar defeito, a loja é obrigada a trocá-la ou realizar o reparo:
Cartazes em lojas “Não trocamos produtos de promoção”: Se um produto adquirido na promoção apresentar defeito - mesmo que a loja tenha comunicado previamente que os produtos adquiridos na promoção não podem ser trocados - a loja deve providenciar o reparo do produto ou a substituição por um novo em perfeitas condições.
Cartazes em estacionamentos ‘Não nos responsabilizamos por objetos de valor deixados no interior dos veículos’:
Os estacionamentos pagos ou gratuitos são responsáveis pela segurança dos veículos. A informação prévia não exime a empresa da responsabilidade, em caso de acidente, roubo ou furto. A mesma situação ocorre com serviço de manobrista, mesmo que ofertado de forma gratuita.
Leonardo PaludetoOAB/PR 70.614Fonte: CDC, Procon.
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