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23 de Abril de 2024

Cartão de crédito

Código de defesa do consumidor.

Publicado por Leonardo Paludeto
há 9 anos

Sempre é bom ficar atento às cláusulas que limitam ou excluem os seus direitos, que devem estar redigidas em destaque, para facilitar a sua identificação.

Cartão não solicitado

É proibido o envio de produto ao consumidor sem solicitação prévia. Avise a um órgão do consumidor, dando o nome e endereço da administradora que enviou o cartão.

Cartão extraviado ou roubado

Caso o seu cartão for roubado, telefone logo para a administradora do cartão e conte o que aconteceu, anote o nome de quem lhe atendeu, a hora que você ligou e o código de atendimento.

Faça uma reclamação por escrito e um Boletim de Ocorrência, depois que você avisou a administração e seu cartão foi bloqueado, você não é mais responsável pelas compras feitas após haver tomado estas providências. Se mesmo assim você for cobrado, procure a Justiça, ou um órgão de defesa do consumidor.


Fonte: CDC e PROCON

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